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Código:
192384
- EPTC -
31/01/2019
Neste sábado, 2, feriado de Navegantes, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) fará o monitoramento da procissão, com bloqueios e desvios de trânsito momentâneos, inclusive das linhas de transporte urbano e metropolitano. A frota de ônibus da capital circulará com Passe Livre. Foto: Arte EPTC/PMPA |
Código:
192294
- EPTC -
29/01/2019
Agentes da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizaram na manhã desta terça-feira(29), uma ação educativa na Osvaldo Aranha x Protásio Alves, imediações do HPS, de reforço para uma travessia segura, com menos riscos de acidentes. A atividade, que será repetida na manhã desta quinta-feira, 31, das 9h às 10h, dá continuidade ao Programa Vida no Trânsito, desenvolvido pela EPTC e Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em parceria com o Detran/RS, com foco na redução das mortes e lesões graves na circulação. Foto: Bernardo Corazza/EPTC PMPA |
Código:
192293
- EPTC -
29/01/2019
Agentes da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizaram na manhã desta terça-feira(29), uma ação educativa na Osvaldo Aranha x Protásio Alves, imediações do HPS, de reforço para uma travessia segura, com menos riscos de acidentes. A atividade, que será repetida na manhã desta quinta-feira, 31, das 9h às 10h, dá continuidade ao Programa Vida no Trânsito, desenvolvido pela EPTC e Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em parceria com o Detran/RS, com foco na redução das mortes e lesões graves na circulação. Foto: Bernardo Corazza/EPTC PMPA |
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192263
- INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA -
28/01/2019
Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA |
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192262
- INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA -
28/01/2019
Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA |
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192261
- INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA -
28/01/2019
Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA |
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192260
- INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA -
28/01/2019
Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA |
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192259
- INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA -
28/01/2019
Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA |
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